Estrutura Offshore no planejamento patrimonial e sucessório
Para mais eficiência do planejamento financeiro e sucessório, as estruturas offshores têm um papel de extrema importância. Confira o artigo e entenda mais!
Constantemente trazemos temas como offshore e investimentos internacionais no processo de elaboração do planejamento sucessório mais eficiente. A estratégia deve ser desenhada de forma a garantir que os interesses e objetivos definidos em vida, estejam alinhados com os principais benefícios, proteção patrimonial e sucessão dos bens.
Neste sentido, as empresas patrimoniais offshore têm despertado interesse de investidores, haja vista as inúmeras vantagens inseridas nesta estratégia.
O que é uma Offshore?
De forma simples, uma offshore é uma empresa legalmente estabelecida em um país diferente do domicílio fiscal do investidor. Uma empresa offshore é uma estrutura que é parte integrante da economia global atual.
Há diversos países que são estrategicamente escolhidos para se estabelecer uma empresa offshore, sendo as Ilhas Virgens Britânicas, um dos principais destinos. Conhecidas por terem uma maior estabilidade política e econômica, sistema tributário atraente e flexível para as empresas e uma infraestrutura mais robusta para os negócios.
A mídia, em grande parte das notícias que refere ao assunto, aborda com uma conotação um tanto quanto negativa, porém é importante frisar que todas as estruturas são absolutamente legais e não exime o investidor das responsabilidades de declarar regularmente suas cotas e movimentas às autoridades brasileiras.
Mesmo tendo segurança e proteção para o investidor como objetivo principal, esses países são signatárias de acordos internacionais cujo compromisso é não receber recursos ilícitos, principalmente decorrentes de lavagem de dinheiro, tráfico, dentre outros.
Porque constituir uma offshore?
Cada investidor deve analisar através de uma conjuntura mais ampla do seu patrimônio e seus objetivos de médio e longo prazo na hora de decidir sobre essa estrutura. A viabilidade financeira de implementação, deverá considerar o tamanho do patrimônio que será remanejado ao exterior, só assim terá suas vantagens obtidas em sua essência.
Quais as vantagens?
A privacidade é uma das principais vantagens que desperta bastante o interesse dos investidores. Essas jurisdições, geralmente garantem anonimato ou sigilo bastante rigoroso em relação aos proprietários das empresas offshore sediadas em seu território. Pode ser fundamental para muitas pessoas com esse interesse.
A proteção contra a variação cambial ou historicamente a desvalorização do real, é outro benefício de extrema importância, principalmente para investidores que planejam um horizonte mais longo.
Os aspectos tributários, como mencionamos acima é outra vantagem relevante, pois a incidência de imposto, se dá somente no resgate das cotas ou realização do lucro da empresa, e não na venda de cada ativo, independente do prazo. A eficiência tributária de uma empresa offshore traz ganhos sobre os valores que já seriam tributados se os ativos estivessem no Brasil. Esse benefício é de maior interesse de investidores com o objetivo de formar um portfólio de investimentos global, diferindo o pagamento do imposto de renda sobre o lucro.
Considerando ainda o contexto de planejamento sucessório, uma empresa offshore proporciona inúmeras vantagens.
No processo de sucessão, cada país possui uma legislação própria, sendo muito parecidas entre si e que normalmente traz vantagens significativas como livre escolha de beneficiários, isenção de imposto sobre herança e processo simplificado para transmissão aos beneficiários. Não sendo necessário o processo local de inventário para os recursos no exterior.
Esses benefícios se estendem aos mais diversos ativos, como imóveis, que têm impostos que podem chegar a 40%, no caso dos EUA. A estratégia simples é a aquisição do imóvel pela empresa, e não diretamente pela pessoa física. Nesse caso, não há sucessão em caso de falecimento da pessoa natural, pois como o imóvel é de propriedade da empresa, a sucessão será pela transmissão das cotas.
Há ainda jurisdições que permitem a modalidade join tenancy, que basicamente configura que os cotistas formam uma espécie de condomínio, onde todos os cotistas são donos do todo, muito comum para membros de uma mesma família. E no caso de falecimento de um membro, os demais automaticamente incorporam suas cotas.
Porém deve ser observada as especificidades na hora de constituir uma empresa e cada detalhe é fundamental para se obter as vantagens sem se desobrigar das responsabilidades legais e tributárias no Brasil.
Importante ressaltar que toda e qualquer decisão sobre a execução das estratégias aqui abordadas devem sempre ser precedidas da orientação profissional.
A Barros Capital International Wealth está à disposição para conversar sobre este e diversos outros temas que sejam do seu interesse.
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Por BV e Advanced Consulting
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